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O que Mudou no Rol de procedimentos da ANS

Na segunda-feira (29/08), o plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei que coloca fim à taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

O texto de lei já aprovado no Congresso Nacional, mas que ainda necessita da sanção presencial, prevê que a lista da ANS é apenas exemplificativa e obriga a cobertura apenas dos tratamentos e procedimentos que atendam os critérios estabelecidos na lei. O projeto de lei derruba o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a lista de procedimentos da ANS é “taxativa”, ou seja, que os planos precisam cobrir somente o que está na lista, apenas 3.368 itens.

Em caso da sanção do atual presidente Jair Bolsonaro, a lei beneficiará inúmeros pacientes que terão o à um maior número procedimentos e medicamentos efetivos no tratamento de suas enfermidades.

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Atualmente, quando vêm os seus tratamentos negados pelo plano, os beneficiários recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Tal situação, pode impactar o orçamento da saúde pública que já é escasso e pode prejudicar o e dado principalmente às pessoas mais desfavorecidas economicamente.

A nova lei pode retomar a situação posterior à decisão do STJ, em que, o plano não pode simplesmente negar o tratamento, dizendo não estar contido no rol e, caso isso ocorra, o beneficiário poderá contestá-lo e buscar através de vias judiciais a efetivação do seu direito.

Nesse sentido, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência. No entanto, o tratamento ou a medicação deve atender a um dos critérios, como ter eficácia comprovada; ou ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou ter recomendação por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Ainda, a PL 2033/2022 também altera a lei que trata dos planos de saúde para determinar que as operadoras sejam submetidas ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), afim de assegurar que os pacientes tenham maior proteção aos seus direitos. (Não sei se ficou coeso, mas é uma das inovações do projeto de lei e achei relevante informar. Atualmente o CDC já é aplicado, mas por força de súmula e não de lei).

Em contrapartida, os planos de saúde já demonstraram que a nova legislação poderá causar significativo impacto financeiro, já que a ampliação na cobertura compromete a previsibilidade de despesas – situação fundamental para a definição dos preços dos planos de saúde -, além de elevar os custos, consequentemente, o valor das mensalidades.

No entanto, ressalta-se que os planos já operavam, antes da decisão do STJ, com o entendimento jurisprudencial de que o rol é meramente exemplificativo e não taxativo e, portanto, justificar o aumento no preço dos planos não faz sentido, pois não há qualquer inovação na situação vivenciada até junho deste ano.

Ana Luísa Murback é advogada da área de Direito à Saúde do Quagliato Advogados

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